Pensão por morte: Entenda os seus direitos!

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que venha a falecer. O objetivo é garantir a proteção financeira da família diante da perda de quem contribuía com a renda do lar. Esse benefício é devido aos dependentes do segurado que, na data do óbito:

  • Era segurado do INSS;
  • Estava no chamado “período de graça” (ainda com qualidade de segurado);
  • Estava recebendo benefício previdenciário ou tinha direito adquirido a um benefício.

Quem são os dependentes?

Para fins de concessão da pensão, os dependentes são classificados em três classes:

  • 1ª classe: cônjuge, companheiro(a), e filhos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe: pais;
  • 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Atenção:
Para os dependentes da 1ª classe, não é necessário comprovar dependência econômica. Para os demais, é necessário comprovar.

O enteado e o menor tutelado são equiparados a filho, desde que haja comprovação de dependência.

Qual a duração do benefício?

A duração da pensão por morte varia conforme:

  • O tipo de dependente;
  • A quantidade de contribuições do segurado;
  • A duração do casamento ou união estável;
  • A idade do dependente no momento do falecimento.

 

Qual a duração do recebimento?

O benefício será pago por apenas 4 meses quando:

  • O segurado tiver menos de 18 contribuições mensais;
  • O casamento ou união estável tiver duração inferior a 2 anos.

Nos demais casos, a duração da pensão depende da idade do dependente na data do óbito, conforme a tabela abaixo.

Para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021:

Idade do dependenteDuração máxima da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

 

Para óbitos ocorridos entre 3 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020:

Idade do dependenteDuração máxima da pensão
Menos de 21 anos3 anos
21 a 26 anos6 anos
27 a 29 anos10 anos
30 a 40 anos15 anos
41 a 43 anos20 anos
44 anos ou maisVitalícia

 Casos especiais:

  • Dependente inválido ou com deficiência: A pensão será devida enquanto durar a invalidez ou a deficiência, observados os prazos mínimos indicados nas tabelas.
  • Filhos e irmãos menores de 21 anos: A pensão é devida até os 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência (situação em que não há limitação de idade).

 Observação importantes:

  • É garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, desde que preenchidos os requisitos.

Como solicitar?

O pedido é feito diretamente ao INSS, pela internet ou presencialmente, mediante apresentação de documentos que comprovem o óbito, a qualidade de dependente e a situação de segurado do falecido.

Fique atento!

Cada caso tem suas particularidades. Um atendimento jurídico especializado pode fazer toda a diferença para garantir o reconhecimento do direito e o correto recebimento do benefício.

Se você precisa de orientação para requerer a pensão por morte, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para lhe ajudar!

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