A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que venha a falecer. O objetivo é garantir a proteção financeira da família diante da perda de quem contribuía com a renda do lar. Esse benefício é devido aos dependentes do segurado que, na data do óbito:
- Era segurado do INSS;
- Estava no chamado “período de graça” (ainda com qualidade de segurado);
- Estava recebendo benefício previdenciário ou tinha direito adquirido a um benefício.
Quem são os dependentes?
Para fins de concessão da pensão, os dependentes são classificados em três classes:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro(a), e filhos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe: pais;
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Atenção:
Para os dependentes da 1ª classe, não é necessário comprovar dependência econômica. Para os demais, é necessário comprovar.
O enteado e o menor tutelado são equiparados a filho, desde que haja comprovação de dependência.
Qual a duração do benefício?
A duração da pensão por morte varia conforme:
- O tipo de dependente;
- A quantidade de contribuições do segurado;
- A duração do casamento ou união estável;
- A idade do dependente no momento do falecimento.
Qual a duração do recebimento?
O benefício será pago por apenas 4 meses quando:
- O segurado tiver menos de 18 contribuições mensais;
- O casamento ou união estável tiver duração inferior a 2 anos.
Nos demais casos, a duração da pensão depende da idade do dependente na data do óbito, conforme a tabela abaixo.
Para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021:
Idade do dependente | Duração máxima da pensão |
Menos de 22 anos | 3 anos |
22 a 27 anos | 6 anos |
28 a 30 anos | 10 anos |
31 a 41 anos | 15 anos |
42 a 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalícia |
Para óbitos ocorridos entre 3 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020:
Idade do dependente | Duração máxima da pensão |
Menos de 21 anos | 3 anos |
21 a 26 anos | 6 anos |
27 a 29 anos | 10 anos |
30 a 40 anos | 15 anos |
41 a 43 anos | 20 anos |
44 anos ou mais | Vitalícia |
Casos especiais:
- Dependente inválido ou com deficiência: A pensão será devida enquanto durar a invalidez ou a deficiência, observados os prazos mínimos indicados nas tabelas.
- Filhos e irmãos menores de 21 anos: A pensão é devida até os 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência (situação em que não há limitação de idade).
Observação importantes:
- É garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, desde que preenchidos os requisitos.
Como solicitar?
O pedido é feito diretamente ao INSS, pela internet ou presencialmente, mediante apresentação de documentos que comprovem o óbito, a qualidade de dependente e a situação de segurado do falecido.
Fique atento!
Cada caso tem suas particularidades. Um atendimento jurídico especializado pode fazer toda a diferença para garantir o reconhecimento do direito e o correto recebimento do benefício.
Se você precisa de orientação para requerer a pensão por morte, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para lhe ajudar!