A proteção da Previdência Social no Brasil depende, em regra, de dois requisitos: contribuição e manutenção da qualidade de segurado. Entender esses conceitos é essencial para quem não quer correr o risco de ter um benefício negado justamente quando mais precisa.
O que é “qualidade de segurado” e o que é “período de graça”?
Qualidade de segurado é a condição de quem está coberto pelo INSS. Enquanto o contribuinte tem essa qualidade, ele e seus dependentes podem ter direito a benefícios como auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros (desde que atendidos os demais requisitos).
Já o período de graça é o tempo em que a pessoa continua segurada mesmo sem contribuir, por exemplo, após sair do emprego ou interromper o pagamento como contribuinte individual/facultativo, dentro dos prazos previstos em lei. Esse tempo dura de 3 a 36 meses, a depender da situação de cada segurado (a análise é feita caso a caso, observando-se o período contributivo, as interrupções, etc).
Ou seja, o período de graça acaba sendo uma garantia “a mais” que o INSS garante aos trabalhadores que ficam sem emprego ou condições de continuarem pagando o INSS.
De forma simplificada:
Durante o período de graça, a pessoa:
- Ainda é considerada segurada pelo INSS;
- Ainda pode ter direito a benefícios;
- Não está contribuindo, mas mantém a proteção.
Passado esse período, perde-se a qualidade de segurado, e alguns benefícios passam a exigir que a pessoa volte a contribuir por um certo número de meses (nova carência).
Como se mantém (ou se perde) a qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é mantida, em regra, enquanto a pessoa estiver contribuindo regularmente para o INSS, seja como empregada, contribuinte individual, MEI ou segurada facultativa.
A partir do momento em que as contribuições são interrompidas, inicia-se o chamado período de graça, que é o intervalo em que, mesmo sem novos recolhimentos, a pessoa continua protegida pelo sistema previdenciário, podendo, em determinadas situações, ainda ter direito a benefícios.
Esse período de graça não é indefinido: ele possui prazos específicos, que variam conforme a categoria do segurado e as circunstâncias da interrupção das contribuições. Decorridos esses prazos sem que haja nova filiação ou retomada dos pagamentos ao INSS, ocorre a perda da qualidade de segurado. A partir daí, para voltar a ter acesso a determinados benefícios que exigem carência, muitas vezes será necessário cumprir novamente um número mínimo de contribuições, nos termos da legislação aplicável a cada espécie de benefício.
Por isso, interrupções longas e desorganizadas nas contribuições podem gerar prejuízos relevantes, seja com o indeferimento de benefícios em momento de necessidade, seja com a exigência de nova carência. Manter um acompanhamento mínimo da própria situação previdenciária, evitando períodos prolongados sem contribuição e observando os prazos do
Por esses motivos, em caso de dúvidas sobre contribuições, qualidade de segurado, período de graça ou planejamento para aposentadoria e demais benefícios, o ideal é buscar orientação de um Advogado Previdenciário de confiança, que poderá analisar o histórico contributivo, identificar riscos e indicar a melhor estratégia para proteger os direitos previdenciários.
