BENEFÍCIO NEGADO PELO INSS: ISSO É COMUM?

Ter um benefício negado pelo INSS é uma situação muito mais comum do que se imagina. A negativa, por si só, não significa que o segurado não tenha direito, mas, na maioria das vezes, indica que o INSS entendeu que algum requisito não ficou devidamente comprovado no momento da análise.

Muitos pedidos são indeferidos por falhas simples, como documentação incompleta, interpretação restritiva do INSS ou erro na avaliação médica ou do tempo de contribuição.

A seguir, de forma objetiva, estão os principais pontos que ajudam a entender por que benefícios são negados e quando vale a pena recorrer, com foco na prática previdenciária em 2026.

Por que o INSS nega tantos benefícios?

O INSS costuma negar benefícios quando entende que:

  • Não houve comprovação suficiente do direito alegado;
  • Falta qualidade de segurado ou carência mínima;
  • A perícia médica concluiu pela inexistência de incapacidade;
  • Existem inconsistências no CNIS, vínculos ou contribuições;
  • A documentação apresentada é considerada insuficiente ou incompleta.

Em muitos casos, o direito existe, mas não foi corretamente demonstrado no pedido inicial.

Benefício negado significa que não há direito?

Não necessariamente. A negativa administrativa:

  • Não encerra a discussão sobre o direito;
  • Pode ser revista em recurso administrativo;
  • Pode ser revertida na via judicial.

Muitos benefícios negados pelo INSS são concedidos posteriormente, especialmente quando há produção de novas provas ou reavaliação por perito judicial.

Quando vale a pena recorrer da negativa?

Recorrer costuma ser indicado quando:

  • O segurado preenche os requisitos legais;
  • A negativa se baseou em erro de interpretação;
  • A perícia médica não refletiu a real condição de saúde;
  • Documentos relevantes não foram considerados pelo INSS;
  • Há divergência entre laudos médicos e a conclusão administrativa.

Cada caso deve ser analisado individualmente para definir a melhor estratégia.

Recorrer administrativamente ou ir direto para a Justiça?

Na prática, existem dois caminhos possíveis:

  • Recurso administrativo, quando o erro é simples e documental;
  • Ação judicial, quando há discussão técnica, médica ou jurídica mais complexa.

A escolha do caminho correto evita perda de tempo e aumenta as chances de sucesso.

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