AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS?

A Reforma da Previdência de 2019 não acabou com os benefícios por incapacidade, mas reforçou a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, o que ainda gera muita confusão entre segurados do INSS. Muitas pessoas acreditam que se trata do mesmo benefício ou que um “se transforma automaticamente” no outro, o que não é verdade.

A seguir, de forma objetiva, estão as principais diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, com foco em como esses benefícios funcionam, na prática, em 2026.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao segurado que:

  • Está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional;
  • Comprova a incapacidade por meio de perícia médica do INSS;
  • Cumpre os requisitos de qualidade de segurado e carência, salvo exceções legais.

Trata-se de um benefício provisório, pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, hoje denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando:

  • A incapacidade é total e permanente;
  • Não há possibilidade de reabilitação para outra atividade;
  • A condição é confirmada em perícia médica.

Diferentemente do auxílio-doença, esse benefício tem natureza definitiva, embora possa ser revisto pelo INSS em determinadas situações.

A principal diferença entre os dois benefícios

A diferença central está na duração e na perspectiva de recuperação:

  • Auxílio-doença → incapacidade temporária, com possibilidade de retorno ao trabalho;
  • Aposentadoria por invalidez → incapacidade permanente, sem expectativa de reabilitação.

Não é a gravidade da doença que define o benefício, mas sim o grau e a duração da incapacidade para o trabalho.

Auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez?

Pode, mas não automaticamente. O que ocorre na prática é o seguinte:

  • O segurado inicia recebendo auxílio-doença;
  • Durante as perícias periódicas, constata-se que a incapacidade se tornou permanente;
  • O INSS converte o benefício em aposentadoria por invalidez, após nova avaliação médica.

Essa conversão depende sempre de perícia e análise técnica, não sendo um direito automático pelo tempo de afastamento.

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