A Reforma da Previdência de 2019 não acabou com os benefícios por incapacidade, mas reforçou a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, o que ainda gera muita confusão entre segurados do INSS. Muitas pessoas acreditam que se trata do mesmo benefício ou que um “se transforma automaticamente” no outro, o que não é verdade.
A seguir, de forma objetiva, estão as principais diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, com foco em como esses benefícios funcionam, na prática, em 2026.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao segurado que:
- Está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional;
- Comprova a incapacidade por meio de perícia médica do INSS;
- Cumpre os requisitos de qualidade de segurado e carência, salvo exceções legais.
Trata-se de um benefício provisório, pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, hoje denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando:
- A incapacidade é total e permanente;
- Não há possibilidade de reabilitação para outra atividade;
- A condição é confirmada em perícia médica.
Diferentemente do auxílio-doença, esse benefício tem natureza definitiva, embora possa ser revisto pelo INSS em determinadas situações.
A principal diferença entre os dois benefícios
A diferença central está na duração e na perspectiva de recuperação:
- Auxílio-doença → incapacidade temporária, com possibilidade de retorno ao trabalho;
- Aposentadoria por invalidez → incapacidade permanente, sem expectativa de reabilitação.
Não é a gravidade da doença que define o benefício, mas sim o grau e a duração da incapacidade para o trabalho.
Auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez?
Pode, mas não automaticamente. O que ocorre na prática é o seguinte:
- O segurado inicia recebendo auxílio-doença;
- Durante as perícias periódicas, constata-se que a incapacidade se tornou permanente;
- O INSS converte o benefício em aposentadoria por invalidez, após nova avaliação médica.
Essa conversão depende sempre de perícia e análise técnica, não sendo um direito automático pelo tempo de afastamento.
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