Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito e Quais São os Requisitos.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS aos segurados que, após um acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, ficam com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual, ainda que de forma parcial e leve.

Por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando normalmente e ainda assim receber o valor mensal. Esse benefício permanece ativo até a aposentadoria do segurado.

  • Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao benefício, o cidadão deve comprovar:

  1. Qualidade de segurado na data do acidente;
  2. Redução (ainda que leve) permanente da capacidade para o trabalho habitual, comprovada por perícia médica do INSS;
  3. Filiação ao INSS, à época do acidente, como:
    1. Empregado urbano ou rural (empresa);
    1. Trabalhador avulso;
    1. Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar);
    1. Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015).

Não é exigido cumprimento de carência para esse benefício, ou seja, não há um número mínimo de contribuições mensais para ter direito.

  • Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Após o requerimento, o segurado será chamado para uma perícia médica, que avaliará se há redução permanente da capacidade laborativa.

  • Acompanhamento Jurídico:

Embora seja possível solicitar o auxílio-acidente diretamente pelo INSS, o acompanhamento por um advogado previdenciarista pode ser fundamental para garantir seus direitos. Isso porque, muitas vezes, o benefício é negado indevidamente por falta de documentos ou interpretação equivocada da perícia. Um advogado especializado pode:

  • Orientar sobre os documentos mais adequados para cada caso;
  • Acompanhar o processo administrativo;
  • Apresentar recursos em caso de negativa;
  • Ingressar com ação judicial, se necessário, aumentando as chances de êxito.
  • Qual o Valor do Benefício?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado (calculado com base nas contribuições), respeitando as regras previdenciárias vigentes. O benefício é pago até a aposentadoria e pode ser acumulado com o salário.

  • Conclusão

O auxílio-acidente é um direito importante dos segurados que sofreram acidente ou doença ocupacional com consequências permanentes. Entender os requisitos e buscar orientação jurídica pode fazer toda a diferença na hora de garantir o reconhecimento do benefício. Em caso de dúvida ou indeferimento, procure um advogado de confiança e lute por seus direitos.

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