O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS aos segurados que, após um acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, ficam com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual, ainda que de forma parcial e leve.
Por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando normalmente e ainda assim receber o valor mensal. Esse benefício permanece ativo até a aposentadoria do segurado.
- Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao benefício, o cidadão deve comprovar:
- Qualidade de segurado na data do acidente;
- Redução (ainda que leve) permanente da capacidade para o trabalho habitual, comprovada por perícia médica do INSS;
- Filiação ao INSS, à época do acidente, como:
- Empregado urbano ou rural (empresa);
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar);
- Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015).
Não é exigido cumprimento de carência para esse benefício, ou seja, não há um número mínimo de contribuições mensais para ter direito.
- Como Solicitar o Auxílio-Acidente?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Após o requerimento, o segurado será chamado para uma perícia médica, que avaliará se há redução permanente da capacidade laborativa.
- Acompanhamento Jurídico:
Embora seja possível solicitar o auxílio-acidente diretamente pelo INSS, o acompanhamento por um advogado previdenciarista pode ser fundamental para garantir seus direitos. Isso porque, muitas vezes, o benefício é negado indevidamente por falta de documentos ou interpretação equivocada da perícia. Um advogado especializado pode:
- Orientar sobre os documentos mais adequados para cada caso;
- Acompanhar o processo administrativo;
- Apresentar recursos em caso de negativa;
- Ingressar com ação judicial, se necessário, aumentando as chances de êxito.
- Qual o Valor do Benefício?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado (calculado com base nas contribuições), respeitando as regras previdenciárias vigentes. O benefício é pago até a aposentadoria e pode ser acumulado com o salário.
- Conclusão
O auxílio-acidente é um direito importante dos segurados que sofreram acidente ou doença ocupacional com consequências permanentes. Entender os requisitos e buscar orientação jurídica pode fazer toda a diferença na hora de garantir o reconhecimento do benefício. Em caso de dúvida ou indeferimento, procure um advogado de confiança e lute por seus direitos.