ACUMULAÇÃO DE PENSÃO E APOSENTADORIA: O QUE MUDOU APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A Reforma da Previdência de 2019 mudou profundamente as regras de acumulação de benefícios, especialmente no que diz respeito ao recebimento conjunto de aposentadoria e pensão por morte. Desde então, muitas pessoas ainda acreditam que a acumulação foi proibida, quando, na verdade, ela continua sendo permitida, porém com limitações no valor recebido.

A seguir, de forma direta, estão as principais regras sobre a acumulação de pensão e aposentadoria após a reforma, com foco em como elas funcionam, na prática, em 2026.

Quem pode acumular aposentadoria e pensão?

A acumulação é permitida para segurados que:

  • Recebem aposentadoria pelo INSS e passam a ter direito a pensão por morte;
  • Já recebem pensão por morte e, posteriormente, se aposentam;
  • Desde que os benefícios sejam legalmente acumuláveis, conforme a legislação previdenciária.

A Reforma da Previdência não extinguiu esse direito, apenas alterou a forma de cálculo do valor final recebido. Portanto, quem já recebia aposentadoria e pensão antes de 13/11/2019, data da reforma, possui direito adquirido e não sofre qualquer redução.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Antes da reforma, o segurado podia:

  • Receber 100% do valor da aposentadoria;
  • Somado 100% do valor da pensão por morte, sem qualquer limitação.

Após a Reforma da Previdência, passou a valer a seguinte lógica:

  • O beneficiário recebe 100% do benefício de maior valor;
  • O benefício de menor valor sofre redução progressiva, conforme faixas de renda.

Como funciona a redução do benefício menor?

Sobre o benefício de menor valor, aplica-se o pagamento parcial, da seguinte forma:

  • 100% da parcela até 1 salário-mínimo;
  • 60% da parcela entre 1 e 2 salários-mínimos;
  • 40% da parcela entre 2 e 3 salários-mínimos;
  • 20% da parcela entre 3 e 4 salários-mínimos;
  • 10% da parcela que exceder 4 salários-mínimos.

Acumulação de aposentadoria e pensão em 2026: como funciona na prática?

Em 2026, essa regra já está plenamente consolidada. Na prática:

  • A acumulação continua permitida;
  • O segurado nunca perde o benefício de menor valor, mas não o recebe integralmente;
  • Quanto maior o valor da pensão ou da aposentadoria menor, maior será o impacto da redução.

Essa mudança afeta especialmente viúvas(os) aposentados, pessoas próximas de se aposentar e famílias que dependem da pensão como principal fonte de renda.

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