O trabalho doméstico no Brasil é regulado, principalmente, pela Lei Complementar nº 150/2015 (LC 150) e por normas da CLT aplicáveis. O objetivo é assegurar condições dignas de trabalho, remuneração e proteção social às pessoas que prestam serviços no âmbito residencial de forma contínua.
O que é a relação de emprego doméstico?
Considera-se empregada doméstica a pessoa física que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial de pessoa ou família, por mais de 2 (dois) dias na semana para o mesmo empregador (LC 150). A diarista que trabalha até 2 dias/semana, sem continuidade, em regra não se enquadra como empregada doméstica.
Direitos principais da empregada doméstica:
- Registro e contrato:
- Anotação em CTPS e cadastro no eSocial Doméstico desde o primeiro dia;
- Contrato escrito recomendado – experiência por até 90 dias.
- Jornada e descanso:
- Jornada de até 44h semanais (ex:. 8h/dia, seg a sáb);
- Horas extras com adicional mínimo de 50% ou banco de horas por acordo escrito;
- Intervalo intrajornada: 1h para jornadas maiores que 6 horas, ou 15 minutos para jornadas entra 4 e 6 horas;
- Descanso semanal remunerado e feriados pagos;
- Trabalho noturno (22h – 5h): adicional de, no mínimo, 20%, com hora noturna reduzida.
- Remuneração e adicionais:
- Salário não inferior ao mínimo;
- Adicional noturno, horas de prontidão ou viagem quando à disposição.
- Férias e 13º:
- 30 dias de férias + 1/3 constitucional após 12 meses
- 13º salário – 1ª parcela até 30/11/ 2ª até 20/12, salvo adiantamento nas férias.
- FGTS, estabilidade e verbas rescisórias:
- Fgts obrigatório: 8%;
- Indenização compensatória de 3,2% mensal (provisão para multa do FGTS na dispensa sem justa causa);
- Estabilidade gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Aviso-prévio e quitação rescisória conforme LC 150.
- Outros direitos:
- Vale-transporte quando necessário;
- Controle de ponto (manual, eletrônico ou aplicativo) é recomendável;
- Fornecimento de PPP/SST, quando aplicável, para fins previdenciários.
Contribuições: como funciona no eSocial Doméstico
O empregador gera, mensalmente, a guia única DAE no eSocial Doméstico, que reúne:
- INSS do empregado (descontado em folha, por faixas do RGPS).
- INSS patronal.
- FGTS (8%) + 3,2% de indenização compensatória.
- Seguro contra acidentes do trabalho (alíquota específica do doméstico no DAE).
Manter o CNIS da trabalhadora congruente com as remunerações enviadas ao eSocial é essencial para evitar prejuízos em pedidos de benefícios.
Benefícios previdenciários mais comuns (INSS)
Para a empregada doméstica, assegurados os requisitos legais (qualidade de segurada e carência, quando exigida):
- Aposentadoria por idade (observadas as regras pós-EC 103/2019).
- Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária.
- Salário-maternidade (empregada tem direito independentemente de carência).
- Auxílio-acidente (sequelas que reduzam a capacidade).
- Reabilitação profissional, quando cabível.
Aos dependentes, podem ser devidos pensão por morte e auxílio-reclusão, nos termos da lei.
Possíveis desafios práticos
A rotina do eSocial (prazos, eventos, recolhimentos) e o cálculo de verbas podem gerar erros formais (diferenças de FGTS, DAE em atraso, informações divergentes no CNIS). Controles inadequados de jornada e intervalos costumam resultar em passivos de horas extras e reflexos. Em rescisões, falhas de cálculo e de prazos trazem risco de condenações. Na esfera previdenciária, vínculos e salários não informados corretamente podem atrasar ou reduzir benefícios. Por isso, em caso de dúvidas, entre em contato com um Advogado da sua confiança.
