O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar recentemente o chamado Tema 313, que discute um dos assuntos mais sensíveis para os segurados do INSS: o prazo decadencial de 10 anos para revisão de aposentadorias. A decisão tem impacto direto na vida de milhões de aposentados que buscam corrigir erros em seus benefícios, mesmo depois de muitos anos da concessão.
Neste artigo, você vai entender o que é o Tema 313, o que decidiu o STF e quais são os efeitos práticos dessa decisão.
O Que É O Tema 313?
O Tema 313 foi definido em repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vale para todos os processos semelhantes no país. Ele trata da seguinte questão:
“Qual o prazo para o segurado revisar o ato de concessão de aposentadoria do INSS?”
A controvérsia gira em torno do artigo 103 da Lei 8.213/1991, que prevê um prazo de 10 anos (decadência) para o segurado revisar o ato de concessão do benefício. Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou da tornada definitiva da decisão que concedeu o benefício.
O Que O STF Decidiu?
Em fevereiro de 2025, o STF manteve a validade do prazo decadencial de 10 anos, mas com importantes ressalvas:
- A revisão só está sujeita à decadência quando se discute o ato de concessão do benefício, ou seja, se o segurado quer revisar o cálculo inicial da aposentadoria.
- Não se aplica decadência quando se discute:
- Fatos posteriores à concessão, como o acréscimo de tempo de contribuição após o início do benefício;
- Teses revisionais baseadas em erro contínuo do INSS, como aposentadorias por invalidez mal convertidas;
- Revisões que envolvam direitos patrimoniais de trato sucessivo (por exemplo, reajustes mensais, valores incorretos pagos continuamente).
Portanto, o STF reafirmou o entendimento de que o prazo de 10 anos existe, mas não impede o segurado de pedir revisão de parcelas que envolvem ilegalidades ou fatos novos ocorridos após a concessão.
Exemplo Prático
Imagine um aposentado que, em 2012, teve seu benefício concedido com um erro no tempo de contribuição. Se ele só percebeu o erro agora, em 2025, já se passaram mais de 10 anos, e ele não poderá revisar o cálculo inicial da aposentadoria.
Por outro lado, se ele quer revisar valores pagos nos últimos 5 anos porque o INSS não aplicou um reajuste corretamente ou ignorou um direito posterior (como tempo especial convertido depois), a revisão pode ser feita, pois não atinge o ato de concessão.
Efeitos Práticos Para Advogados E Segurados
A decisão do STF não impede totalmente a revisão de benefícios antigos — ela apenas limita as revisões do cálculo inicial à regra da decadência.
Para os segurados, isso significa:
- Ficar atento ao prazo de 10 anos após o início do benefício, se quiser revisar o ato de concessão;
- Ainda é possível pedir revisões relativas a erros posteriores, reajustes indevidos ou acréscimos de tempo de contribuição após a aposentadoria;
- Quem teve o pedido negado por conta da decadência pode reavaliar a tese utilizada, para verificar se o pedido se refere a fato novo ou direito sucessivo.
Conclusão
O julgamento do Tema 313 pelo STF reforça a importância de análise técnica e tempestiva dos benefícios previdenciários. Embora a revisão do ato de concessão esteja limitada ao prazo de 10 anos, nem toda revisão está impedida: há espaço para discutir valores pagos incorretamente, omissões do INSS e fatos supervenientes.