Auxílio-Doença: Tudo o que você precisa saber para garantir o benefício!

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam temporariamente incapazes para o trabalho em razão de doença ou acidente. Neste artigo, explicamos os requisitos para obter o benefício, o procedimento para solicitação e outras informações relevantes.

Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

1. Qualidade de Segurado

O requerente deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”, que é o prazo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuição. Esse prazo varia conforme o tempo de contribuição e a situação do segurado.

2. Cumprimento da Carência

A carência mínima para concessão do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves especificadas em lei, como câncer, tuberculose ativa e HIV/Aids.

3. Incapacidade Temporária para o Trabalho

O segurado deve comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.

O que fazer caso seja negado?

Caso o pedido seja indeferido, o segurado pode recorrer administrativamente pelo próprio “Meu INSS” ou ingressar com uma ação judicial, munido de documentação comprobatória da incapacidade.

Conclusão

O auxílio-doença é um direito fundamental para os trabalhadores que temporariamente não podem exercer suas atividades. Entender os requisitos e o processo de solicitação é essencial para garantir que o benefício seja concedido de forma correta. Se houver dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação de um especialista em direito previdenciário.

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