O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam temporariamente incapazes para o trabalho em razão de doença ou acidente. Neste artigo, explicamos os requisitos para obter o benefício, o procedimento para solicitação e outras informações relevantes.
Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
1. Qualidade de Segurado
O requerente deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”, que é o prazo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuição. Esse prazo varia conforme o tempo de contribuição e a situação do segurado.
2. Cumprimento da Carência
A carência mínima para concessão do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves especificadas em lei, como câncer, tuberculose ativa e HIV/Aids.
3. Incapacidade Temporária para o Trabalho
O segurado deve comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.
O que fazer caso seja negado?
Caso o pedido seja indeferido, o segurado pode recorrer administrativamente pelo próprio “Meu INSS” ou ingressar com uma ação judicial, munido de documentação comprobatória da incapacidade.
Conclusão
O auxílio-doença é um direito fundamental para os trabalhadores que temporariamente não podem exercer suas atividades. Entender os requisitos e o processo de solicitação é essencial para garantir que o benefício seja concedido de forma correta. Se houver dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação de um especialista em direito previdenciário.